DECRETO Nº 393, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991. Homologa a Demarcação Administrativa da Area Indigena Sai-cinza, No Estado do Para.

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DECRETO Nº 393, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991

Homologa a demarcação administrativa da área indígena Sai-Cinza, no Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de l9 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Área Indígena Sai-Cinza, localizada no Município de Itaituba, no Estado do Pará, com superfície de 125.552,0800ha (cento e vinte e cinco mil e quinhentos e cinqüenta e dois hectares e oito ares) e perímetro de 273,223,91m (duzentos e setenta e três mil e duzentos e vinte e três metros e noventa e um centímetros).

Art. 2º

A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco SAT-2 de coordenadas geográficas 06°29'33,091"S e 58°16'41,043"WGr., localizado na confluência do Igarapé Maloca com o Rio Tapajós, segue por este a jusante, com uma extensão de 15.271,89 metros, até o Marco MC-8 de coordenadas geográficas 06°25'50,009"S e 58°09'52,986"WGr., localizado na margem direita do citado rio; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 37°50'58,9" e 649,427 metros, até o Marco MC-9 de coordenadas geográficas 06°25'33,344"S e 58°09'39,978"WGr., localizado na margem da Ilha Porto Alegre; daí, segue pelo braço maior do Rio Tapajós, margeando a citada ilha, a jusante, com uma extensão de 4.131,04 metros, até o Marco MC-25 de coordenadas geográficas 06°25'17,169"S e 58°07'35,434"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 92°53'37,4" e 619 525 metros, até o Marco MC-27 de coordenadas geográficas 06°25'18,233"S e 58°07'15,292"WGr., localizado na margem direita do Rio Tapajós; daí, segue por este a jusante, com uma extensão de 544,85 metros, até o Marco MG-34 de coordenadas geográficas 06°25'21,542"S e 58°06'58,644"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 81°50'04,3" e 2.141,85 metros, até o Marco MC-37 de coordenadas geográficas 06°25'11,786"S e 58°05'49,582"WGr., localizado na margem da Ilha das Piranhas; daí, segue pelo braço maior do Rio Tapajós, margeando a citada ilha, a jusante, com uma extensão de 9.002,74 metros, até o Marco MC-46 de coordenadas geográficas 06°24'47,875"S e 58°01'22,374"WGr.; daí, segue por uma linha reta com...

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