DECRETO Nº 247, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991. Homologa a Demarcação Administrativa da Terra Indigena Vargem Alegre, No Estado da Bahia.

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DECRETO N° 247, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Vargem Alegre, no Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 84, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1° e 26, parágrafo único, alínea a, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

Art. 1°

Fica homologada, para os efeitos do artigo 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI, da Reserva Indígena Vargem Alegre, localizada no Município de Serra do Ramalho no Estado da Bahia, com superfície de 981,0815ha (novecentos e oitenta e um hectares, oito ares e quinze centiares) e perímetro de 13.810,00 metros (treze mil, oitocentos e dez metros).

Art. 2° A

Terra Indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: partindo do Marco 129 de coordenadas geográficas aproximadas 13°23'28,7"S e 43°48'08,9"WGr., localizado no cruzamento das estradas perimetral do limite oeste do PEC/SR com a vicinal 19.6, segue por uma linha reta com azimute e distância de 103°17'19,1" e 205,962 metros, até o Marco 128 de coordenadas geográficas aproximadas 13°23'30,2"S e 43°48'02,2"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 103°17'15,6" e 205,973 metros, até o Marco 127 de coordenadas geográficas aproximadas 13°23'31,7"S e 43°47'55,6"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 103°17'14,4" e 205,913 metros, até o Marco 126 de coordenadas geográficas aproximadas 13°23'33,3"S e 43°47'48,9"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 103°17'14,5" e 205,943 metros, até o Marco 125 de coordenadas geográficas aproximadas 13°23'34,8"S e 43°47'42,2"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 103°17'13,8" e 205,932 metros, até o Marco 124 de coordenadas geográficas aproximadas 13°23'36,3"S e 43°47'35,6"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 103°17'12,4" e 205,973 metros, até o Marco 123 de coordenadas geográficas aproximadas 13°23'37,8"S e 43°47'28,9"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 103°19'10,5" e 205,988 metros, até o Marco 122 de coordenadas geográficas aproximadas 13°23'39,3"S e 43°47'22,2"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 103°19'11,0" e 205,834 metros, até o Marco 121 de coordenadas geográficas aproximadas 13°23'40,8"S e...

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