DECRETO Nº 384, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991. Homologa a Demarcação Administrativa da Area Indigena Xikrin do Rio Catete, No Estado do Para.

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DECRETO Nº 384, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Xikrin do Rio Cateté, no Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Área Indígena Xikrin do Rio Cateté, localizada no Município de Parauapebas, Estado do Pará, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 439.150.5452ha (quatrocentos e trinta e nove mil, cento e cinqüenta hectares, cinqüenta e quatro ares e cinqüenta e dois centiares) e perímetro de 372.584m (trezentos e setenta e dois mil, quinhentos e oitenta e quatro metros).

Art. 2º

A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do MC 09, de coordenadas geográficas 06°07'33"S e 51°10'14"WGr., situado na margem direita do Rio Aquiri, segue por este, no sentido jusante, margem direita, na distância de 89.687,02m, até o MC 01, de coordenadas geográficas 05°57'14"S e 50°43'20"WGr., situado na confluência do Rio Aquiri com o Rio Itacaiúnas. Leste: Do MC 01, segue no sentido montante, margem esquerda, na distância de 114.210,49m, até o MC 02, de coordenadas geográficas 06°31'20"S e 50°29'00"WGr., situado na confluência do Rio Pium com Itacaiúnas; daí, segue pelo Rio Pium, no sentido montante, margem esquerda, na distância de 26.381,17m, até o MC 03, de coordenadas geográficas 06°38'45"S e 50°28'37"WGr., situado na confluência do Igarapé Grotão com o Rio Pium; daí, segue pelo Igarapé Grotão no sentido montante, margem esquerda, na distância de 16.671,76m até o MC 04, de coordenadas geográficas 06°43'19"S e 50°33'31"WGr., situado no início da linha seca. SUL: Do MC 4, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro de 285°54'18" na distância de 3.739,50m, até o MM 46, de coordenadas geográficas 06°42'46"S e 50°35'28"WGr.; daí, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 268°21'13" na distância de 6.003,27m, até o MM 40 de coordenadas geográficas 06°42'52"S e 50°38'42"WGr.; daí, segue por uma linha seca de azimute verdadeiro 294°23'24" na distância de 2.102,85m, até o MM 38 de coordenadas geográficas 06°42'24"S e 50°39'44"WGr.; daí, segue por uma linha...

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