DECRETO Nº 91210, DE 29 DE ABRIL DE 1985. Homologa a Demarcação da Area Indigena que Menciona No Estado de Mato Grosso.

decreto nº 91.210, de 29 de abril de 1985

Homologa a demarcação da área indígena que menciona no Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19, parágrafo 1º da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º

Fica homologada para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da área indígena denominada Vale do Guaporé, de posse imemorial dos grupos indígenas Nambikwara, Hahaintesu, Waiksu, Alakatesu, Wasusu, Negarotê e Mamaindê, localizada no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, no Estado de Mato Grosso.

Art. 2º

A área indígena de que trata este Decreto, tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 001 de coordenadas geográficas 13º08'20,9552"S e 60º16'19,5237"Wgr., situado na foz de um córrego sem denominação no Rio Cabixi; daí segue pelo referido córrego, sentido montante até o Marco 002, de coordenados geográficas - 13º06'50,3646"S e 60º14'14,3883"Wgr., situado na foz de um segundo córrego sem denominação no referido córrego, daí segue pelo segundo córrego sentido montante até o Marco 003, de coordenadas geográficas 13º07'08,8204"S e 60º11'12,3597"Wgr., situado na cabeceira do referido córrego, daí segue por uma linha reta com o azimute de 144º47'00" com distância 5.250,47 metros até o Marco 004, de coordenadas geográficas 13º09'28,2885"S e 60º09'31,8941"Wgr., situado na foz de um córrego sem denominação no córrego Continental, daí segue pelo córrego sem denominação, sentido montante, até o Marco 005, de coordenadas geográficas 13º09'55,3345"S e 60º08'10,5249"Wgr., situado na cabeceira do referido córrego, daí segue por linha reta com o azimute 111º04'08" com distância 5.309,53 metros, até o Marco 006, de coordenadas geográficas 13º10'57,3772"S e 60º05'26,1219" Wgr., situado na cabeceira de um córrego sem denominação, daí segue pelo referido córrego, sentido jusante, até a foz do referido córrego, no córrego Estiva, daí segue pelo córrego Estiva, sentido montante, até o Marco 007, de coordenadas geográficas 13º12'05,7115"S e 60º03'38,5988"Wgr., situado na margem esquerda do córrego Estiva, daí segue por uma linha reta com o azimute 88º49'52" com distância de 6.956,58 metros, até o Marco 008, de coordenadas geográficas 13º12'01,0672"S e 59º59'47,8152"Wgr., situado na foz de um córrego sem denominação no córrego Garimpo, LESTE: Daí segue pelo córrego Garimpo, sentido jusante, até o Marco 009, de coordenadas geográficas de 13º13'06,7716"S e 60º00'06,1665"Wgr., situado na foz de um córrego sem denominação no Córrego Garimpo, daí segue pelo córrego sem denominação, sentido montante, até o Marco 010, de coordenadas geográficas 13º13'50,0996"S e 59º58'52,1828"Wgr., segue daí por uma linha reta com o azimute 146º23'13" com distância - 10.096,13 metros, até o Marco 011, de coordenadas geográficas 13º18'23,4472"S e 59º55'46,6578"Wgr., situado na cabeceira de um córrego sem denominação, daí segue pelo referido córrego, sentido jusante, até o Marco 012, de coordenadas geográficas 13º19'41,5913"S e 59º57'26,7945"Wgr., situado na foz do referido córrego no Rio Pardo, daí segue pelo referido Rio, sentido montante, até o Marco 013, de coordenadas geográficas - 13º19'46,2470"S e 59º57'12,3159"Wgr., situado na foz de um córrego sem denominação no referido Rio, daí segue pelo referido Rio, sentido montante, até o Marco 014, de coordenadas geográficas 13º20'45,5918"S e 59º56'56,8541"Wgr., situado na foz de um córrego sem denominação no referido Rio, daí segue pelo córrego sem denominação, sentido montante, até o Marco 015, de coordenadas geográficas 13º21'01,6924"S e 59º57'38,5193" Wgr., situado na cabeceira do referido córrego, daí segue por uma linha reta com o azimute 200º51'06" com distância 1.896,33, até o Marco 016, de coordenadas geográficas - 13º21'59,3061"S e 59º58'00,9333"Wgr., situado na margem esquerda do Rio Piolho e na margem direita da estrada de acesso da Fazenda Noroagro à Rodovia BR-364, daí segue pela margem direita da referida estrada, até o Marco 017, de coordenadas geográficas 13º22"59,7970"S 59º57'24,3142"Wgr., daí segue por uma linha reta com o azimute 262º41'14" com distância 252,87 metros, até o Marco 018, de coordenadas geográficas 13º23'00,8333"S e 59º57'32,6430"Wgr., situado na cabeceira de um córrego sem denominação, daí segue por uma linha reta com o azimute 172º27'02" com distância 1.130,84 metros, até o Marco 019, de coordenadas geográficas 13º23'37,2898"S e 59º57'27,7097"Wgr., situado na cabeceira de um córrego sem denominação, daí segue pelo referido córrego, sentido jusante até o Marco 020, de coordenadas geográficas 13º23'37,5443"S e 59º57'56,7293"Wgr., situado na margem direita do referido córrego, daí segue por uma linha reta com o azimute 177º53'35" com distância 2.203,98 metros, até o Marco 021, de coordenadas geográficas 13º24'49,1497"S e 59º57'54,0395"Wgr., situado na margem esquerda de um córrego sem denominação, daí segue pelo referido córrego, sentido montante, até o Marco 022, de coordenadas geográficas 13º25'01,1354"S e 59º57'40,1263"Wgr., situado na cabeceira do referido córrego, daí segue por uma linha reta com o azimute 170º05'48" com distância 3.628,18 metros, até o Marco 023, de coordenadas geográficas 13º26'57,3347"S e 59º57'19,4026"Wgr., situado na margem...

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