DECRETO Nº 98824, DE 15 DE JANEIRO DE 1990. Homologa Demarcação da Area Indigena que Menciona, No Estado de Mato Grosso, e da Outras Providencias.

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DECRETO Nº 98.824, DE 15 DE JANEIRO DE 1990

Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Serra Morena, localizada no Município de Juína, Estado de Mato Grosso, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena.

Art. 2º

A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: perímetro da Área Indígena Serra Morena desenvolve‑se a partir do ponto digitado D‑144, de coordenadas 10º44'56,87"S e 59º25'25,36"Wgr., localizado na confluência do Rio Aripuanã com o Rio Furquim; daí, segue‑se pelo Rio Furquim, a montante, à distância de 41.755,33m, passando pelos pontos digitados D‑145 ao D‑150, chega‑se ao marco SAT/DSG‑20004‑MT, de coordenadas 10º47'30,67"S e 59º12'56,15"Wgr., localizado na margem esquerda do mesmo rio; daí, segue‑se uma linha reta de picada, com azimute plano de 179º43'11,91" e distância de 53.518,87m, chega‑se ao marco SAT/DSG‑20003‑MT, coordenadas 11º16'31,88"S e 59º13'00,59"Wgr., localizado na margem direita do Rio Aripuanã; daí, segue‑se pela margem direita do referido rio, a jusante, à distância de 102.009,54m, passando pelos pontos digitados D‑427A ao...

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