DECRETO Nº 94608, DE 14 DE JULHO DE 1987. Homologa a Demarcação da Area Indigena que Menciona, No Estado de Minas Gerais.

DECRETO N° 94.608, DE 14 DE JULHO DE 1987

Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1°

Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI - da Área Indígena Xacriabá, de posse imemorial do grupo indígena Xacriabá, localizada no Município de Itacarambi, Estado de Minas Gerais.

Art. 2°

A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: O perímetro demarcado desenvolve-se a partir do Marco 01 (um) de coordenadas geográficas 14°52'55,8"S e 44°25'54,3"WGr, implantado na margem direita do Rio Itacarambi, no cruzamento com a estrada Municipal que liga a Fazenda Areião à Fazenda São Sebastião; daí, segue pelo Rio Itacarambi, sentido jusante, uma distância de 33.483,59 m, até o Marco 2 (dois) de coordenadas geográficas 14°46'25,7"S e 44°10'18,8''WGr. LESTE: Do Marco 2 (dois) segue por uma linha reta de azimute 161°25'43,6" com uma distância de 12.843,11 m, até o Marco 3 (três} de coordenadas geográficas 14°53'01,4"S e 44°08'00,4"WGr. SUL: Do Marco 3 (três) segue por uma linha reta de azimute 243°10'13,3" com uma distância de 26.076,21 m, até o Marco 6 (seis) de coordenadas geográficas 14°59'27,0"S e 44°20'58,0"WGr; implantado na margem esquerda do Rio Peruaçú; daí, segue pelo Rio Peruaçú, sentido do montante, uma distância de 11.103,82 m, até o Marco 7 (sete) de coordenadas geográficas 14°58'43,6"S e 44°26'27,6"WGr; OESTE: Do Marco 7 (sete) segue pela margem direita da estrada Municipal que liga a Fazenda Areião à Fazenda São Sebastião, com os seguintes azimutes e distâncias: 344°40'53,1" e 1.431,66 m, até o Marco 34 (trinta e quatro) de coordenadas geográficas 14°57'58,7"S e 44°26'40,4"WGr, 16°12'11,9" e 1.004,89m, até o Marco 35 (trinta e cinco) de coordenadas geográficas 14°57'27,3"S e 44°26'31,1"WGr; 04°13'44,3" e 1.380,14 m, até...

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