DECRETO Nº 282, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991. Homologa a Demarcação Administrativa da Area Indigena Caititu, No Estado do Amazonas.

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Homologa a demarcação administrativa da área indigena Caititu, no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973.

Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (Funai) da área indígena Caititu, localizada no Município de Lábrea, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 308.062,6156ha (trezentos e oito mil, sessenta e dois hectares, sessenta e um ares e cinqüenta e seis centiares) e perímetro de 398.809,67m (trezentos e noventa e oito mil, oitocentos e nove metros e sessenta e sete centímetros).

Art. 2º

A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: Norte: Partindo do Marco M-00 de coordenadas geográficas 07º16'28,652"S e 64º48'02,094"WGr., localizado na margem direita do Igarapé Caititu, segue pelo referido igarapé no sentido montante com uma extensão de 2.891,87 metros, até o Marco M-1 de coordenadas geográficas 07º16'57,668"S e 64º46'50,422"WGr., localizado na margem direita do referido igarapé; daí, segue por uma linha reta, confrontando com o perímetro urbano da Cidade de Lábrea com azimute e distância de 175º39'27,2" e 2.006,02 metros, até o Marco M-2 de coordenadas geográficas 07º18'02,793"S e 64º46'45,691"WGr. Leste: Daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 175º39'22,4" e 1.007,69 metros, até o Marco M-66 de coordenadas geográficas 07º18'35,509"S e 64º46'43,326"WGr.; daí, segue por uma linha reta, confrontando com o Projeto de Assentamento do Incra com azimute e distância de 143º52'08,4" e 801,96 metros, até o Marco M-3 de coordenadas geográficas 07º18'56,652"S e 64º46'27,991"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 154º48'27,6" e 2.168,57 metros até o Marco M-4 de coordenadas geográficas 07º20'00,642"S e 64º45'58,106"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 151º54'51,5" e 2.064,75 metros, até o Marco M-5 de coordenadas geográficas 07º21'00,058"S e 64º45'26,673"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 173º47'31,0" e 1.969,26 metros, até o Marco M-6 de coordenadas geográficas 07º22'03,808"S e 64º45'19,959"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 175º44'23,1" e 1.884,36 metros, até o Marco 7 de coordenadas geográficas 07º23'04,993"S e 64º45'15,686"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 175º46'26,5" e 2.132,75 metros, até o Marco M-8 de coordenadas geográficas 07º24'14,241"S e 64º45'10,804"WGr.; daí segue por uma linha reta com azimute e distância de 175º47'38,2" e 2.015,47 metros, até o Marco M-9 de coordenadas geográficas 07º25'19,689"S e 64º45'06,226"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 124º04'23,4" e 2.094,12 metros, até o Marco M-10 de coordenadas geográficas 07º25'58,098"S e 64º44'09,867"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 132º44'51,6" e 1.238,77 metros, até o Marco M-11 de coordenadas geográficas 07º26'25,585"S e 64º43'40,287"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 114º08'07,2" e 427,95 metros, até o Marco M-12 de coordenadas geográficas 07º26'31,331"S e 64º43'27,622"WGr.; daí, segue por...

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