DECRETO Nº 0-001, DE 08 DE SETEMBRO DE 1998. Decreto - Homologa a Demarcação Administrativa da Terra Indigena Escondido, Localizada No Municipio de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso.

LocalizaÁ„o do texto integral

DECRETO DE 8 DE SETEMBRO DE 1998

††††Homologa a demarcaÁ„o administrativa da Terra IndÌgena Escondido, localizada no MunicÌpio de CotriguaÁu, Estado de Mato Grosso.

††††O PRESIDENTE DA REP⁄BLICA, no uso da atribuiÁ„o que lhe confere o art. 84, inciso IV, da ConstituiÁ„o, e tendo em vista o disposto no art. 19, ß 1∫, da Lei n∫ 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5∫ do Decreto n∫ 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

DECRETA:

††††Art. 1∫ Fica homologada a demarcaÁ„o administrativa, promovida pela FundaÁ„o Nacional do Õndio - FUNAI, da terra indÌgena destinada ‡ posse permanente do grupo indÌgena Rikbaktsa, a seguir descrita: a Terra IndÌgena denominada ESCONDIDO, com superfÌcie de cento e sessenta e oito mil, novecentos e trinta e oito hectares, quarenta e seis ares e oitenta centiares e perÌmetro de duzentos e cinco mil, quatrocentos e sessenta e trÍs metros e oito centÌmetros, situada no MunicÌpio de CotriguaÁu, no Estado de Mato Grosso, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT-AQ18, de coordenadas geogr·ficas 09∫29'34,0155" S e 58∫51'34,4298" Wgr., situado na cabeceira do IgarapÈ SantarÈm, segue pela margem direita do referido igarapÈ, sentido jusante, atÈ o Ponto P1, de coordenadas geogr·ficas 09∫11'14,78" S e 58∫40'15,84" Wgr., situado na confluÍncia do CÛrrego SantarÈm com a margem esquerda do Rio Juruena; daÌ, segue pelo referido rio, no sentido montante, atÈ o Ponto P2, de coordenadas geogr·ficas 09∫27'42,91" S e 58∫24'41,06" Wgr., situado na foz do IgarapÈ do Noca; LESTE: do Ponto P2 segue pela margem esquerda do IgarapÈ do Noca, no sentido montante atÈ o Marco SAT-AQ13, de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT