DECRETO Nº 0-001, DE 22 DE SETEMBRO DE 2005. Decreto - Homologa a Demarcação da Terra Indigena Hi Merimã, Localizada Nos Municipios de Labrea e Tapaua, No Estado do Amazonas.

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DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 2005

Homologa a demarcação da Terra Indígena Hi Merimã, localizada nos Municípios de Lábrea e Tapauá, no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1 o , da Lei n o 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5 o do Decreto n o 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Hi Merimã, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Hi Merimã, com superfície de seiscentos e setenta e sete mil, oitocentos e quarenta hectares, trinta e dois ares e quatro centiares e perímetro de setecentos e quatro mil, oitocentos e quarenta e um metros e noventa e seis centímetros, situada nos Municípios de Lábrea e Tapauá, no Estado do Amazonas, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Ponto P-01, de coordenadas geográficas aproximadas 06º34'56" S e 65º48'45" WGr., localizado na confluência do Rio Sariã ou Riozinho com o Igarapé Pequiá, segue pela margem esquerda deste, a montante, até o Marco SAT-42, de coordenadas geográficas 06°36'32,9842" S e 65°43'49,5028" WGr., localizado em sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta, até o Marco M-01, de coordenadas geográficas 06°36'21,4409" S e 65°43'19,0889" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco M-02, de coordenadas geográficas 06°36'09,8067" S e 65°42'48,4152" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco M-03, de coordenadas geográficas 06°35'58,3019" S e 65°42'18,0827" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco M-04, de coordenadas geográficas 06°35'46,6497" S e 65°41'47,3287" WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco SAT-43, de coordenadas geográficas 06°35'39,0000" S e 65°41'27,1089" WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem direita deste, a jusante, até o Ponto P-04, de coordenadas geográficas aproximadas 06º36'56" S e 65º36'12" WGr., localizado na confluência com o Rio Pituá ou Branco; daí, segue pela margem direita deste, a jusante, até o Ponto P-05, de coordenadas geográficas aproximadas 06º33'36" S e 65º01'06" WGr., localizado na confluência com o Rio Piranha; LESTE: do ponto antes descrito, segue pela margem esquerda do Rio Piranha, a montante, até o Ponto P-06=PJ-03, de...

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