DECRETO Nº 94013, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1987. Homologa a Demarcação Administrativa da Area Indigena Menku, No Municipio de Diamantino, No Estado do Mato Grosso, e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 94.013, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1987

Homologa a demarcação administrativa da ÁREA INDÍGENA MENKÜ, no Município de Diamantino, no Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º

Fica homologada a demarcação da ÁREA INDÍGENA MENKÜ, interditada pelo Decreto nº 74.074, de 16 de maio de 1974, retificado pelo Decreto nº 75.136, de 23 de dezembro do mesmo ano, situada no Município de Diamantino, no Estado de Mato Grosso, com a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco MP-I, de coordenadas geográficas 12°03'30,8"S e 58°27'55,6"WGr; localizado na margem direita do Rio Papagaio; daí, segue por linha reta, com azimute e distância de 81°16'48" e 11.000 metros, até o Marco MP-II, de coordenadas geográficas 12°02'38,2"S e 58°21'55,5"WGr. LESTE: Do Marco MP-II, segue por uma linha reta com azimute e distância de 196°16'48" e 8.700 metros, até o Marco MP-III, de coordenadas geográficas 12°07'09,4"S e 58°23'17,5"WGr; daí, segue por linha reta com azimute e distância de 131°16'48" e 11.375 metros, até o MARCO MP-IV = MG 005/16, de coordenadas geográficas 12°11'14,9"S e 58°18'35,9"WGr; daí, segue por linha reta com azimute e distância de 183°16'48" e 9.120 metros, até o Marco MP-V, de coordenadas geográficas 12°16'10,9"S e 58°18'54,6"WGr; daí, segue por linha reta com azimute e distância de 173°16'48" e 1.570 metros, até o Marco MP-VI de coordenadas geográficas...

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