DECRETO Nº 98063, DE 17 DE AGOSTO DE 1989. Homologa a Demarcação Administrativa da Terra Indigena Nhamunda-mapuera, que Menciona, Nos Estados do Amazonas e do Para.

1

DECRETO Nº 98.063, DE 17 DE AGOSTO DE 1989

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Nhamundá-Mapuera, que menciona, nos Estados do Amazonas e do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio Funai, da Área Indígena NHAMUNDÁ-MAPUERA, localizada nos Municípios de Faro e Oriximina, no Pará, e Nhamundá, no Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena.

Art. 2º

A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco SAT-1 de coordenadas geográficas 00°00'12"S e 58°06'31"WGr, localizado em uma ilha do rio Mapuera, local denominado por Cachoeira da Bateria, segue por uma linha reta com azimute e distância de 99°58'38" e 107,26 metros, até o Marco 2 de coordenadas geográficas 00°00'12"S e 58°06'26"WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 99°58'47" e 1.800,48 metros, até o Marco 3 de coordenadas geográficas 00°00'22"S e 58°05'28"WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 99°59'06" e 1.834,53 metros, até o Marco 04 de coordenadas geográficas 00°00'32"S e 58°04'30"WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 99°59'38" e 1.453,64 metros, até o Marco 05 de coordenadas geográficas 00°00'41"S e 58°03'43"WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 100°00'24" e 2.787,23 metros, até o Marco 06 de coordenadas geográficas 00°00'57"S e 58°02'15"WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 100°00'56" e 1.699,43 metros, até o Marco 7 de coordenadas geográficas 00°01'06"S e 58°01'21"WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 100°01'09" e 41,60 metros, até o Marco 8 de coordenadas geográficas 00°01'06"S e 58°O1'19"WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 193°12'26" e 42,22 metros, até o Marco 9 de coordenadas geográficas 00°01'07"S e 58°01'20"WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 193°12'40" e 1.984,07 metros, até o Marco 10 de coordenadas geográficas 00°02'10"S e 58°01'34"WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 193°13'08" e 2.055,00 metros, até o Marco 11 de coordenadas geográficas 00°03'15"S e 58°01'49"WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 193°13'32" e 2.064,51 metros, até o Marco 12 de coordenadas geográficas 00°04'21"S e 58°02'05"WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 193°13'52" e 1.155,48 metros, até o Marco 13 de coordenadas geográficas 00°04'58"S e 58°02'13"WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 193°14'04" e 65,68 metros, até o Marco 14 de coordenadas geográficas 00°05'00"S e 58°02'14"WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por este a jusante, com uma extensão de 6.497,67 metros, até a sua confluência com um outro igarapé sem denominação, no Marco 15 de coordenadas geográficas 00°06'04"S e 57°59'22"WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 76°17'10" e 125,11 metros, até o Marco 16 de coordenadas geográficas 00°06'03"S e 57°59'18"WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 76°17'21" e 2.534,89 metros, até o Marco 17 de coordenadas geográficas 00°05'43"S e 57°57'59"WGr, daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 76°17'33" e 52,94 metros, até o Marco 18 de coordenadas geográficas 00°05'43"S e 57°57'57"WGr, localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por este a jusante, com uma extensão de 8.144,95 metros, até a sua confluência com o Igarapé Uruá, no Marco 19 de coordenadas geográficas 00°09'08"S e 57°56'35"WGr. LESTE: Do ponto antes descrito segue pelo Igarapé Uruá a jusante, com uma extensão de 671,09 metros, até a confluência com um igarapé sem denominação, no Marco 20 de coordenadas geográficas 00°09'24"S e 57°56'46"WGr; daí, segue pelo igarapé sem denominação a montante, com uma extensão de 2.929,19 metros, até a sua cabeceira, no Marco 21 de coordenadas geográficas 00°10'36"S e 57°57'01"WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 134°47'34" e 981,54 metros, até o Marco 22 de coordenadas geográficas 00°10'58"S e 57°56'38"WGr, localizada na confluência de dois igarapés sem denominação; daí, segue pelo igarapé da esquerda a montante com uma extensão de 6.799,01 metros, até a sua cabeceira, no Marco 23 de coordenadas geográficas 00°13'22"S e 57°55'19"WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 136°07'28" e 17,51 metros, até o Marco 24 de coordenadas geográficas 00°13'22"S e 57°55'18"WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 136°07'37" e 1.976,91 metros, até o Marco 25 de coordenadas geográficas 00°14'09"S e 57°54'34"WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 136°07'54"S e 1.916,79 metros, até o Marco 26 de coordenadas geográficas 00°14'54"S e 57°53'51"WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 136°08'12" e 2.066,41 metros, até o Marco 27 de coordenadas geográficas 00°15'42"S e 57°53'05"WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 136°08'27" e 2.096,48 metros, até o Marco 28 de coordenadas geográficas 00°16'31"S e 57°52'18"WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 136°08'55" e 1.918,04 metros, até o Marco 29 de coordenadas geográficas 00°17'16"S e 57°51'35"WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT