DECRETO Nº 98437, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1989. Homologa a Demarcação Administrativa da Area Indigena Pari-cachoeira I, No Estado do Amazonas.

1

DECRETO Nº 98.437, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1989

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Parí-Cachoeira I, no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 84, inciso IV da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1

º Fica homologada, para os efeitos do Art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI - da Área Indígena Pari-Cachoeira I, localizada no Município de São Gabriel da Cachoeira, Estado do Amazonas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena e habitada pelas etnias Tukano, Tuyuka, Tariano, Barasana, Cubeo, Yebá-Masã, Maku, Desano, Mokura, Pira-Tapuia, Miriti-Tapuia, Karapanã e Wanana, com superfície de 353.027,257801 hectares e perímetro de 258.524,159 metros.

Art. 2º

A Área Indígena de que trata este Decreto, tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Ponto PT-01A de coordenadas geográficas 00°28?12,425?N e 69°58?06,606?WGr., segue por linha reta, com o azimute e distância de 74°32?43,21? e 15.244,821 metros, até o Ponto SAT-02 de coordenadas geográficas 00°30'24,785"N e 69°50'11,296?WGr., localizado em uma clareira aberta na floresta; daí, segue por linha reta, com azimute e distância de 109°55'58,52? e 19.636,656 metros, até o Ponto SAT-03 de coordenadas geográficas 00°26?46,828?N e 69°40'14,074"WGr., localizado na cabeceira do Igarapé CUCURA; daí, segue por linha reta, com azimute e distância de 107°09'19,36" e 18.417,046 metros, até o Ponto SAT-04 de coordenadas geográficas 00°23?49,948?N e 69°30'44,754?WGr., localizado na cabeceira do Igarapé TARACUÁ; daí, segue por linha reta, com azimute e distância de 102°00?04,79? e 21.290,272 metros, até o Ponto PT-02A de coordenadas geográficas 00°21?25,797?N e 69°19'31,019"WGr., LESTE: Do ponto antes descrito, segue por linha reta, com o azimute e distância de 180°57?47,37? e 4.192,866 metros, até o Ponto SAT-03A de coordenadas geográficas 00°19?09,256"N e 69°19'33,295"WGr., localizado na cabeceira de um igarapé sem denominação; daí, segue por este, a jusante, por uma extensão de 19.746,33 metros, até o Ponto PT-04A de coordenadas geográficas 00°09?58,795"N e 69°17'42,445?WGr., localizado na confluência com o RIO TIQUIÉ; daí, segue por este, a montante, por uma extensão de 4.358,52 metros, até o Ponto...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT