DECRETO Nº 392, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991. Homologa a Demarcação Administrativa da Area Indigena Wassu-cocal No Estado de Alagoas.

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DECRETO Nº 392, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Iindígena Wassu-Cocal no Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da área indígena Wassu-Cocal, localizada no Município de Joaquim Gomes, Estado de Alagoas, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena, com superfície de 2.758,0938ha (dois mil, setecentos e cinqüenta e oito hectares, nove ares e trinta e oito centiares) e perímetros de 24.404,16m (vinte e quatro mil, quatrocentos e quatro metros e dezesseis centímetros).

Art. 2º

A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Marco 01 de coordenadas geográficas 09°04'39,568"S e 35°45'54,673"WGr., segue por uma linha reta com azimute e distância de 37°08'04,1" e 1.053,43 metros, até o Marco 02 de coordenadas geográficas 09°04'12,407"S e 35°45'33,654"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 41°18'37,2" e 754,91 metros, até o Marco 03 de coordenadas geográficas 09°03'54,090"S e 35°45'17,212"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 54°03'42,8" e 718,38 metros, até o Marco 04 de coordenadas geográficas 09°03'40,519"S e 35°44'58,084"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 330°51'57,5" e 427,05 metros, até o Marco 05 de coordenadas geográficas 09°03'28,331"S e 35°45'04,815"WGr.; situado na margem direita do Rio Camaragibe; daí, segue pelo referido rio, a jusante, com uma extensão de 216,14 metros, até o Marco 06 de coordenadas geográficas 09°03'26,319"S e 35°44'58,008"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 167°06'42,4" e 564,72 metros, até o Marco 07 de coordenadas geográficas 09°03'44,258"S e 35°44'54,002"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 86°53'21,7" e 573,23 metros, até o Marco 08 de coordenadas geográficas 09°03'43,380"S e 35°44'35,273"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de 16°08'09,9" e 368,53 metros, até o Marco 09 de coordenadas geográficas 09°03'31,898"S e 35°44'31,838"WGr.; daí, segue por uma linha reta com azimute e distância de...

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