DECRETO Nº 97838, DE 16 DE JUNHO DE 1989. Homologa a Demarcação Administrativa da Area Indigena Xerente que Menciona, No Estado do Tocantins.

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DECRETO N° 97.838, DE 16 DE JUNHO DE 1989

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Xerente que menciona, no Estado do Tocantins.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1°, da Lei 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no Decreto n.° 71.107, de 14 de setembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1 ° - Fica homologada, para os efeitos do art. 231, da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da Área Indígena Xerente, de posse imemorial do grupo indígena Xerente, localizada no Município de Tocantins, no Estado do Tocantins.
Art. 2

° - A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do marco 24‑A‑SAT 12.287 (ponto 01), situado na confluência do Rio Gorgulho com o Rio Tocantins, com coordenadas geográficas 09°17'23,7"S e 48°20'44,9"WGr; daí segue pelo Rio Gorgulho, sentido montante, com a distância de 35.444,50 metros, até o Marco AC (ponto 02), situado na cabeceira do referido Rio e próximo à Rodovia Estadual GO‑134 (acesso de Pedro Afonso a Tocantínia), com coordenadas geográficas 09°25'40,1"S e 48°08'56,4"WGr; daí, segue por uma linha reta com o azimute de 69°54'33" e distância de 28.441,80 metros, até o Marco OB (ponto 03), situado próximo à confluência do Rio Perdida com o Rio do Sono e próximo da balsa de travessia para a cidade do Rio do Sono, com coordenadas geográficas de 09°20'29"S e 47°54'19,1"WGr. LESTE: Daí, segue pelo Rio do Sono, sentido montante, com a distância de 47.345,00 metros, até marco 48‑B = SAT 12.376 (ponto 04), situado na confluência do Córrego Brejão (Roncador) com o Rio do Sono, com coordenadas geográficas 09°44'36,3"S e 47°53'53,9"WGr. SUL: Daí, segue pelo referido córrego, sentido montante, com a distância de 8.449,00 metros, até o Marco AB (ponto 05), situado na cabeceira do referido córrego, com coordenadas geográficas 09°46'27,1"S e 47°57'44,8"WGr; daí, segue por uma linha reta com azimute de 233°46'51" e distância de 1.861,00 metros, até o Marco BB (ponto 06) situado na cabeceira do...

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