DECRETO Nº 0-009, DE 23 DE MAIO DE 1996. Decreto - Homologa a Demarcação Administrativa da Terra Indigena Queimadas, Localizada No Municipio de Ortigueira, Estado do Parana.

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DECRETO DE 23 DE MAIO DE 1996.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Queimadas, localizada no Município de Ortigueira, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o art. 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o art. 5° do Decreto n° 1.775, de 8 de janeiro de 1996.

DECRETA:

Art. 1° Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destina à posse permanente do grupo indígena Kaingang, a seguir descrita:

a Terra Indígena denominada QUEIMADAS, com superfície de 3.077,7602ha (três mil e setenta e sete hectares, setenta e seis ares e dois centiares) e perímetro de 27.840,37metros (vinte e sete mil, oitocentos e quarenta metros e trinta e sete centímetros), situada no municípios de Ortigueira, Estado do Paraná, que se circunscreve nos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco M-02, de coordenadas geográficas 24º12'30,106"S e 50º58'47,854"Wgr., localizado no bordo direito da estrada que liga a cidade de Palmital a Ortigueira, segue pela citada estrada, sentido Ortigueira, com a distância de 3.635,99 metros, até o Marco M-03, de coordenadas geográficas 24°12'46,929"S e 50°56'53,610" Wgr., localizado na margem esquerda de um córrego sem denominação; daí, segue pelo referido córrego, a montante, até o Marco M-04, de coordenadas geográficas 24º13'41,896"S e 50°55'45,349"Wgr. LESTE/SUL: do marco antes descrito, segue com seguintes azimutes e distâncias: 213°51'18,1" e 596,88 metros, 207°50'16,6" e 1.155,02 metros, até o Ponto P-01, de coordenadas geográficas 24º14'31,255"S e 50º56'16,264" Wgr., localizado no Ribeirão Formigas: daí, segue pelo citado ribeirão, a montante, até o Ponto P-04 de coordenadas geográficas 24º14'58,797"S e 50º56'43,959" Wgr.; daí, segue por uma linha reta cruzando a estrada de ferro, com azimute e distância de 218º53'05,9" e 392,39 metros, até o Marco M-05, de coordenadas geográficas 24°15'08,731"S e 50°56'52,656"Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimumte e distância de 304°44'26,0" e 161,69 metros, até o Ponto L-16, de coordenadas geográficas 24°15'05,737"S e 50º56'57,386" Wgr.; daí, segue por uma linha reta, com azimute e distância de 236°59'18,3" e 2.390,32 metros, até o Ponto P-06, de coordenadas geográficas 24°15'48,099"S e 50º58'08,448" Wgr., localizado na margem direita de um córrego...

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