DECRETO Nº 93074, DE 06 DE AGOSTO DE 1986. Homologa a Demarcação da Terra Indigena que Menciona, No Estado de Rondonia.

DECRETO Nº 93.074, DE 06 DE AGOSTO DE 1986

Homologa a demarcação da terra indígena que menciona, no Estado de Rondônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,

DECRETA:

Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio, da Área Indígena RIO BRANCO, de posse imemorial dos grupos indígenas Makurap, Tupari, Jabuti, Campé e Aruá, localizada no município de Costa Marques, Estado de Rondônia.

Art. 2º

A área indígena de que trata este decreto tem a seguinte delimitação: NORDESTE: Partindo do Marco M-79A de coordenadas geográficas 11º49'49,8." S e 62º34'49,4" WGr, daí, segue por linha reta com azimute e distância de 136º32'31" e 2.107,65 metros, até o Marco M-81 de coordenadas geográficas 11º50'39,5" S e 62º34'01,4" WGr, daí, segue por linha reta com azimute e distância de 136º33'04" e 3276,97 metros, até o Marco MC-02 de coordenadas geográficas 11º51'56,9" S e 62º32'46,8" WGr, daí, segue por linha reta com azimute e distância de 226º27'50" e 587,57 metros, até o Marco MC-03 de coordenadas geográficas 11º52'10,1" S e 62º33'00,8" WGr, daí, segue por linha reta com azimute e distância de 136º25'06" S e 721,05 metros, até o Marco M-85 de coordenadas geográficas 11º52'27,0" S e 62º32'44,4" WGr, localizado na margem esquerda de um Igarapé sem denominação, afluente do Igarapé São Luiz; daí, segue por linha reta com azimute e distância de 136º18'13" e 1996,52 metros, até o Marco M-87 de coordenadas geográficas 11º53'14,0" S e 62º31'58,7" WGr, daí, segue por linha reta com azimute e distância de 136º18'37" e 2130,62 metros, até o Marco M-89 de coordenadas geográficas 11º54'04,0" S e 62º31'10,0" WGr, daí, segue por linha reta com azimute e distância de 136º19'00" e 2006,78 metros, até o Marco M-91 de coordenadas geográficas 11º54'51,2" S e 62º30'24,1" WGr, daí, segue por linha reta com azimute e distância de 136º21'05" e 2032,22 metros, até o Marco M-93 de coordenadas geográficas 11º55'39,0" S e 62º29'37,6" WGr, daí, segue por linha reta com azimute e distância de 135º36'55" e 2006,76 metros, até o Marco M-95 de coordenadas geográficas 11º56'25,6" S e 62º28'51,1" WGr, daí, segue por linha reta com azimute e distância de 134º52'24" e 1857,06 metros, até o Marco M-97 de coordenadas geográficas 11º57'08,2" S e 62º28'19,4" WGr, daí, segue por linha reta com azimute e distância de 134º43'09" e 2351,58 metros, até o Marco M-SAT/03 de coordenadas geográficas 11º58'01,9" S e 62º27'12,2" WGr, localizado numa clareira de mata densa a 10 metros da margem direita do Rio Branco, daí, segue por linha reta com azimute e distância de 134º31'22" e 2655,58 metros, até o Marco M-01N de coordenadas geográficas 11º59'02,4" S e 62º26'09,4" WGr, daí, segue por linha reta com azimute e distância de 134º35'43" e 1999,26 metros, até o Marco M-03N de coordenadas geográficas 11º59'48,0" S e 62º25'22,3" WGr, daí, segue por linha reta com azimute e distância de 134º38'01" e 1999,25 metros, até o Marco M-05N de coordenadas geográficas 12º00'33,6" S e 62º24'35,1" WGr, localizado na margem direita de um Igarapé sem denominação, afluente do Rio Branco, daí, segue por linha reta com azimute e distância de 134º37'12" e 1999,28 metros, até o Marco M-07N de coordenadas geográficas 12º01'19,3" S e 62º23'48,0" WGr, daí, segue por linha reta com azimute e distância de 134º36'54" e 1995,69 metros, até o Marco M-09N de coordenadas geográficas 12º02'04,8" S e 62º23'00,9" WGr, daí, com linha reta com azimute e distância de 134º35'55" e 2000,55 metros, até o Marco M-11N de coordenadas geográficas 12º02'50,4" S e 62º22'13,7" WGr, daí, segue por linha reta com azimute e distância de 134º39'14" e 1795,81 metros, até o Marco M-13N de coordenadas geográficas 12º03'31,4" S e 62º21'31,3"...

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