DECRETO Nº 0-004, DE 05 DE JUNHO DE 2012. Homologa a DemarcaÇÃo Administrativa da Terra Indigena Xipaya, Localizada No Municipio de Altamira, Estado do Para.

DECRETO DE 5 DE JUNHO DE 2012

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Xipáya, localizada no Município de Altamira, Estado do Pará.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5° do Decreto n° 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

D E C R E T A :

Art. 1°

Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do Grupo Indígena Xipáya, denominada Terra Indígena Xipáya, com superfície de cento e setenta e oito mil, setecentos e vinte e três hectares, dois ares e trinta e oito centiares e perímetro de duzentos e doze mil, quinhentos e sessenta e três metros e sessenta e quatro centímetros, situada no Município de Altamira, Estado do Pará, com os limites a seguir descritos: partindo do marco SAT ADC-M-0760, de coordenadas geográficas 05º16'58,8105"S e 54º50'20,0540"WGr, localizado na divisa da RESEX Riozinho do Anfrísio e próximo de um dos braços formadores da cabeceira do Igarapé Cupinaré, segue pelo citado igarapé, que é limite comum com a RESEX do Iriri, a jusante, pela margem direita, até o ponto ADC-V-9780, de coordenadas geográficas aproximadas 05º17'39,2"S e 54º42'15,7"WGr, localizado na sua confluência com o Igarapé Jabuti; deste, segue pela margem direita do Igarapé Jabuti, que é limite comum com a RESEX do Iriri, a jusante, até a sua confluência com o Rio Iriri, no ponto ADC-V-A005, de coordenadas geográficas aproximadas 05º08'24,8"S e 54º31'37,2"WGr; deste, segue a montante pelo Rio Iriri, que é limite comum com a ESEC da Terra do Meio, pela sua margem esquerda, até o marco SAT ADC-M- 0815, de coordenadas geográficas 05º23'29,7512"S e 54º26'13,2954"WGr, localizado na confluência com a Grota João Pinto; deste, segue pela referida grota, que é limite comum com a ESEC da Terra do Meio, pela sua margem esquerda, a montante, até o marco SAT ADC-M-0816, de coordenadas geográficas 05º26'03,5291"S e 54º25'45,0862"WGr, localizado na sua cabeceira; deste, segue por várias linhas retas, confrontando com a ESEC da Terra do Meio, passando pelos seguintes marcos, com suas espectivas coordenadas geográficas: ADC-M-0817, 05º26'36,0864"S e 54º25'44,7491"WGr; ADC-M-0818, 05º27'08,6696"S e 54º25'44,4114"WGr; ADC-M-0819, 05º27'41,3508"S e 54º25'44,0734"WGr...

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