LEI ORDINÁRIA Nº 2012, DE 12 DE OUTUBRO DE 1953. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Educação e Cultura, o Credito Especial de Cr$ 27.890,00, para Atender Ao Pagamento de Honorarios Aos Professores de Comissões Examinadoras.

LEI N. 2.012 ? DE 12 DE OUTUBRO 1953

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 27.890,00, para atender ao pagamento de honorários aos professôres de comissões examinadoras.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°

É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 27.890,00 (Vinte e sete mil, oitocentos e noventa cruzeiros) para atender ao pagamento de honorários, como integrantes de comissões examinadoras, no exercício de 1951, aos seguintes professôres do Colégio Pedro II ? Internato:

Cr$

George Summer (Professor Catedrático, padrão O) ...............................................................3.050,00

Honório de Souza Silvestre (Professor Catedrático, padrão O) ..............................................3.490,00

Vandick Londres da Nóbrega (Professor Catedrático, padrão O) ...........................................3.050,00

Quintino do Valle (Professor Catedrático, pad. O)....................................................................3.050,00

Cândido Jucá Filho (Professor Catedrático, padrão O) ...........................................................3.050,00

Oscar Przewodowski (Professor Catedrático, padrão O) de Morais Martins (Professor, ref. 29) ....... ...............................................................................................................................................................3.050,00

Total...

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