DECRETO Nº 60219, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1967. Dispõe Sobre o Horario de Trabalho Nas Repartições Publicas Federais que Menciona.

DECRETO Nº 60.219, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1967.

Dispõe sôbre o horário de trabalho nas repartições públicas federais que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Enquanto perdurar o atual racionamento de energia elétrica nos Estados de Guanabara e do Rio de Janeiro, fica permitido aos dirigentes de repartições públicas federais do Poder Executivo, das autarquias de demais entidades autônomas, situadas naquelas Unidades de Federação, estabelecer horário especial de trabalho, obedecido o...

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