RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 26, DE 24 DE JUNHO DE 1992. Estabelece Dias e Horários para Realização de Reuniões Ordinárias das Comissões Permanentes.

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Estabelece dias e horários para realização de reuniões ordinárias das Comissões Permanentes.

O Senado Federal resolve:

Art. 1°

A alínea a do art. 107 do Regimento Interno do Senado Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 107. ..........................................................................................................................

a) se ordinárias, semanalmente, durante a sessão legislativa ordinária, nos seguintes dias e horários:

1) Comissão de Assuntos Econômicos: às terças-feiras, dez horas;

2) Comissão de Serviços de Infra-Estrutura: às terças-feiras, quatorze horas;

3) Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania: às quartas-feiras, dez horas;

4) Comissão de Assuntos Sociais: às quartas-feiras, quatorze horas;

5) Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional: às quintas-feiras, dez horas;

6) Comissão de Educação: às quintas-feiras, quatorze horas.

Art. 2º

As Comissões Parlamentares de Inquérito reunir-se-ão em horário diverso do estabelecido para o funcionamento das Comissões Permanentes.

Art. 3º

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 24 de junho de 1992.

Senador Mauro Benevides

Presidente

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