RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 133, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1977. Autoriza a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (mg) a Elevar em Cr 43.096.000,00 (quarenta e Tres Milhões e Noventa e Seis Mil Cruzeiros) o Montante de Sua Divida Consolidada Interna.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 133, DE 1977.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (MG) a elevar em Cr$443.096.000,00 (quarenta e três milhões e noventa e seis mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada interna.

Art. 1º

É a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, autorizada, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, a elevar em Cr$43.096.000,00 (quarenta e três milhões e noventa e seis mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada interna, a fim de que possa contratar empréstimo, junto à Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), destinado ao financiamento da execução do plano de construção, ampliação e reforma de unidades integrantes da rede municipal do ensino de 1º grau...

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