DECRETO Nº 95298, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1987. Cria a Rede Nacional de Hospitais da Medicina do Aparelho Locomotor e da Outras Providencias.

DECRETO Nº 95.298, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1987

Cria a Rede Nacional de Hospitais da Medicina do Aparelho Locomotor e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º da Lei nº 3.736, de 22 de março de 1960,

DECRETA:

Art. 1º

Fica criada, na estrutura organizacional da Fundação das Pioneiras Sociais, a Rede Nacional de Hospitais da Medicina do Aparelho Locomotor.

§ 1º A Rede Nacional de Hospitais da Medicina do Aparelho Locomotor será integrada, inicialmente, pelo Hospital das Doenças do Aparelho Locomotor/SARAH, em Brasília, e pelos hospitais da mesma especialidade, a serem construídos em São Luís, Estado do Maranhão, Salvador, Estado da Bahia, e Curitiba, Estado do Paraná.

§ 2º A organização e o funcionamento da Rede Nacional de Hospitais da Medicina do Aparelho Locomotor serão estabelecidos em Regimento Interno, a ser aprovado pelo Ministro de Estado da Saúde.

Art. 2º

A Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN/PR promoverá a inclusão, na Proposta Orçamentária Anual da União, das dotações necessárias ao atendimento dos Programas e Atividades da Rede Nacional de Hospitais da Medicina do Aparelho Locomotor.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25...

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