DECRETO Nº 68953, DE 20 DE JULHO DE 1971. Declara de Utilidade Publica a Sociedade Hospital Nossa Senhora de Pompeia, Com Sede em Viadutos, Estado do Rio Grande do Sul.

Decreto Nº 68.953, DE 20 DE JULHO DE 1971.

Declara de utilidade pública a Sociedade Hospital Nossa Senhora de Pompéia, com sede em Viadutos, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 39.755, de 1969,

decreta:

Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Hospital Nossa Senhora de Pompéia, com sede em Viadutos, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Alfredo Buzaid

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