LEI ORDINÁRIA Nº 3059, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1956. Autoriza o Poder Executivo a Abrir, Pelo Ministerio da Saude, o Credito Especial de Cr 10.000.000,00 para a Conclusão das Obras do Hospital Dos Radialistas e Aquisição do Respectivo Equipamento

LEI N. 3.059 ? DE 22 DE DEZEMBRO DE 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para a conclusão das obras do Hospital dos Radialistas e aquisição do respectivo equipamento.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério Saúde, o crédito especial de ...... Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a conclusão das obras do Hospital dos Radialistas, no Distrito Federal, e aquisição do respectivo equipamento.

Art. 2º

O pagamento do auxílio a que se refere o artigo anterior fica condicionado à prestação de contas da importância recebida pela Associação Brasileira de Rádio, em 1954), bem como à manutenção, permanente, de um mínimo de 3(três) leitos gratuitos, para pessoal reconhecidamente pobre.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22...

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