DECRETO Nº 89933, DE 10 DE JULHO DE 1984. Autoriza o Funcionamento da Habilitação em Administração Hospitalar da Faculdade de Ciencias Economicas e Administrativas de Botucatu.

DECRETO nº 89.933, de 10 de julho de 1984

Autoriza o funcionamento da habilitação em Administração Hospitalar da Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Botucatu.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acorde com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 09 de setembro de 1969,e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 377/84, conforme consta do Processo nº 23033.005122/84-0, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento da habilitação em Administração Hospitalar, do curso de Administração ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas e Administrativas de Botucatu, mantida pela Associação de Ensino de Botucatu, com sede na cidade de Botucatu, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de julho de 1984 163º da...

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