DECRETO Nº 52452, DE 06 DE SETEMBRO DE 1963. Declara de Utilidade Publica a 'sociedade Beneficente Hospitalar Paroquial São Pedro de Garibaldi', Com Sede em Garibaldi, Estado do Rio Grande do Sul.

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DECRETO Nº 52.452, DE 6 DE SETEMBRO DE 1963.

Declara de utilidade pública a "Sociedade Beneficente Hospitalar Paroquial São Pedro de Garibaldi" com sede em Garibaldi, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I. 10.952-A, de 1963,

decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Beneficente Hospitalar Paroquial São Pedro de Garibaldi", com sede em Garibaldi, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 6 de setembro de...

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