DECRETO Nº 96028, DE 10 DE MAIO DE 1988. Dispõe Sobre a Execução do Terceiro Protocolo Adicional Ao Acordo Comercial 26, No Setor da Industria de Artigos e Aparelhos para Usos Hospitalares, Medico, Odontologicos, Veterinarios e Afins.
DECRETO N° 96.028, DE 10 DE MAIO DE 1988.
Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial nº 26, no Setor da Indústria de Artigos e Aparelhos para Usos Hospitalares, Médicos, Odontológicos, Veterinários e Afins.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
CONSIDERANDO que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê, no seu Artigo 7°, a modalidade de Acordo de Alcance Parcial;
CONSIDERANDO que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina e do México, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, aos 15 de dezembro de 1987, em Montevidéu, o Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 26, no Setor da Indústria de Artigos e Aparelhos para Usos Hospitalares, Médicos, Odontológicos, Veterinários e Afins,
DECRETA:
Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 26, no Setor da Indústria de Artigos e Aparelhos para Usos Hospitalares, Médicos, Odontológicos, Veterinários e Afins, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
O Protocolo apenso passou a vigorar a partir de 1° de janeiro de 1988.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
ACORDO COMERCIAL Nº 26
Setor da indústria de artigos e aparelhos para usos hospitalares,
Médicos, odontológicos, veterinários e afins
Terceiro Protocolo Adicional
De conformidade com o disposto nos artigos 3 e 17 do Acordo Comercial nº 26 subscrito pelos Governos da Argentina, Brasil e México no setor da indústria de artigos e aparelhos para usos hospitalares, médicos odontológicos, veterinários e afins, em vinte e oito de novembro de mil novecentos e oitenta e...
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