DECRETO Nº 94, DE 16 DE ABRIL DE 1991. Dispõe Sobre a Execução do Setimo Protocolo Adicional Ao Acordo Comercial 26, No Setor da Industria de Artigo e Aparelhos para Usos Hospitalares, Medicos, Odontologicos, Veterinarios e Afins, Entre o Brasil, a Argentina e o Mexico.
DECRETO N° 94, DE 16 DE ABRIL DE 1991
Dispõe sobre a execução do Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 26, no Setor da Indústria de Artigos e Aparelhos para Usos Hospitalares, Médicos, Odontológicos, Veterinários e Afins, entre o Brasil, a Argentina e o México.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Considerando que o Tratado de Montevidéu, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo n° 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo Comercial, e
Considerando que os Plenipotenciários do Brasil, da Argentina e do México, com base no Tratado de Montevidéu-80, assinaram, a 31 de dezembro de 1990, em Montevidéu, o Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 26, no Setor da Indústria de Artigos e Aparelhos para Usos Hospitalares, Médicos, Odontológicos, Veterinários e Afins, entre o Brasil, a Argentina e o México,
DECRETA:
O Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo Comercial n° 26, no Setor da Indústria de Artigos e Aparelhos para Usos Hospitalares, Médicos, Odontológicos, Veterinários e Afins, subscrito entre o Brasil, a Argentina e o México, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto a sua vigência.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de abril de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
ANEXO AO DECRETO QUE DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DO SÉTIMO PROTOCOLO ADICIONAL AO ACORDO COMERCIAL N° 26, NO SETOR DA INDÚSTRIA DE ARTIGOS E APARELHOS PARA USO HOSPITALARES, MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS, VETERINÁRIOS E AFINS, ENTRE O BRASIL, A ARGENTINA E O MÉXICO. MRE.
ACORDO COMERCIAL N° 26
Setor da indústria de artigos e aparelhos para usos hospitalares, médicos, odontológicos, veterinários e afins
Sétimo Protocolo Adicional
De conformidade com o disposto nos artigos 3 e 17 do Acordo Comercial n° 26...
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