RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 104, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1978. Autoriza o Governo do Estado do Ceara a Elevar em Cr 1.743.800,00 (hum Milhão Setecentos e Quarenta e Tres Mil e Oitocentos Cruzeiros) o Montante de Sua Divida Consolidada.

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 104, DE 1978.

Autoriza o Governo do Estado do Ceará a elevar em Cr$1.743.800,00 (um milhão setecentos e quarenta e três mil e oitocentos cruzeiros) o montante de sua divida consolidada.

Art. 1º

É o Governo do Estado do Ceará, nos termos do artigo 2º da Resolução número 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$1.743.800,00 (um milhão setecentos e quarenta e três mil e oitocentos cruzeiros) o montante de sua divida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado ao financiamento complementar da instalação de 10 (dez) Centros Sociais Urbanos naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco...

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