December 05, 1978
Decreto
- DECRETO Nº 82782, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1978. Autoriza a Conversão do Curso de Ciencias Biologicas em Curso de Ciencias, Ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras Eugenio Pacelli, Com Sede Na Cidade de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais.
- DECRETO Nº 82783, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1978. Concede Reconhecimento Ao Curso de Letras da Faculdade Niteroiense de Educação, Letras e Turismo, Com Sede Na Cidade de Niteroi, Estado do Rio de Janeiro.
- DECRETO Nº 82784, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1978. Renova por 10 (dez) Anos a Concessão Outorgada a Emissora de Educação Rural Ltda. para que a Fundação Santa Luzia de Mossoro Passe a Executar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media de Ambito Regional, Na Cidade de Mossoro, Estado do Rio Grande do Norte.
- DECRETO Nº 82785, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1978. Dispensa a Licitação Na Alienação de Terras Devolutas da União que Menciona, e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 82786, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1978. Dispensa de Licitação Na Alienação de Terras Publicas que Menciona e da Outras Providencias.
- DECRETO Nº 82787, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1978. Renova por 10 (dez) Anos a Concessão Outorgada a Emissora de Educação Rural Ltda. para que a Fundação Educacional Sant'ana Passe a Executar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media de Ambito Regional, Na Cidade de Caico, Estado do Rio Grande do Norte.
- DECRETO Nº 82788, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1978. Renova por 10 (dez) Anos a Concessão Outorgada a Empresa Jornal do Comercio S.a. para que a Emissoras Guararapes Ltda. Passe a Executar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media de Ambito Regional, Na Cidade de Pesqueira, Estado de Pernambuco.
- DECRETO Nº 82789, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1978. Renova por 10 (dez) Anos a Concessão Outorgada a Empresa Jornal do Comercio S.a. para que a Emissoras Guararapes Ltda. Passe a Executar Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Media de Ambito Regional, Na Cidade de Limoeiro, Estado de Pernambuco.
Resolução do Senado Federal
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 102, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1978. Autoriza a Prefeitura Municipal de Toledo, Estado do Parana, a Elevar em Cr 17.887.022,08 (dezessete Milhões, Oitocentos e Oitenta e Sete Mil, Vinte e Dois Cruzeiros e Oito Centavos) o Montante de Sua Divida Consolidada.
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 103, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1978. Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a Elevar em Cr 30.576.200,00 ( Trinta Milhões, Quinhentos e Setenta e Seis Mil e Duzentos Cruzeiros) o Montante de Sua Divida Consolidada.
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 104, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1978. Autoriza o Governo do Estado do Ceara a Elevar em Cr 1.743.800,00 (hum Milhão Setecentos e Quarenta e Tres Mil e Oitocentos Cruzeiros) o Montante de Sua Divida Consolidada.
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 105, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1978. Autoriza a Prefeitura Municipal de Triunfo, Estado do Rio Grande do Sul, a Elevar em Cr 121.281.424, 94 (cento e Vinte e Um Milhões, Duzentos e Oitenta e Um Mil, Quatrocentos e Vinte e Quatro Cruzeiros e Noventa e Quatro Centavos) o Montante de Sua Divida Consolidada.
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 106, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1978. Autoriza a Prefeitura Municipal de São Paulo, Estado de São Paulo, a Elevar em Cr 589.259.092,48 (quinhentos e Oitenta e Nove Milhões, Duzentos e Cinquenta e Nove Mil, Noventa e Dois Cruzeiros e Quarenta e Oito Centavos) o Montante de Sua Divida Consolidada.
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 107, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1978. Autoriza a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, a Elevar em Cr 64.500.000,00 (sessenta e Quatro Milhões e Quinhentos Mil Cruzeiros) o Montante de Sua Divida Consolidada.
- RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 108, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1978. Autoriza a Prefeitura Municipal de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul, a Elevar em Cr 256.251.911,76 (duzentos e Cinquenta e Seis Milhões, Duzentos e Cinquenta e Um Mil Novecentos e Onze Cruzeiros e Setenta e Seis Centavos) o Montante de Sua Divida Consolidada.
- Resolução do Senado Federal nº 130 de 05/12/1978. AUTORIZA O GOVERNO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO A ELEVAR EM CR$ 2.923.300,00 (DOIS MILHÕES, NOVECENTOS E VINTE E TRES MIL E TREZENTOS CRUZEIROS) O MONTANTE DE SUA DIVIDA CONSOLIDADA.