DECRETO Nº 3194, DE 05 DE OUTUBRO DE 1999. Promulga o Protocolo de Integração Educacional para Formação de Recursos Humanos No Nivel de Pos-graduação Entre os Paises Membros do Mercosul, Concluido em Fortaleza, em 16 de Dezembro de 1996.

DECRETO Nº 3.194, DE 5 DE OUTUBRO DE 1999.

Promulga o Protocolo de Integração Educacional o para a Formação de Recursos Humanos no Nível de Pós-Graduação entre os Países Membros do MERCOSUL, concluído em Fortaleza, em 16 de dezembro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição;

Considerando que o Protocolo de Integração Educacional para a Formação de Recursos Humanos no Nível de Pós-Graduação entre os Países Membros do Mercosul ou concluído em Fortaleza, em 16 de dezembro de 1996;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo nº 2, de 14 de janeiro de 1999;

Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do referido Protocolo em 27 de julho de 1999, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 26 de agosto de 1999;

Considerando que o Protocolo em tela entrou em vigor internacional em 26 de agosto de 1999;

DECRETA:

Art. 1º

O Protocolo de Integração Educacional para a Formação de Recursos Humanos no Nível de Pós-Graduação entre os Países Membros do MERCOSUL, concluído em Fortaleza, em 16 de dezembro de 1996, apenso por cópia a este Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como neles se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Luiz Felipe Lampreia

PROTOCOLO DE INTEGRAÇÃO EDUCACIONAL PARA A FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS NO NÍVEL DE PÓS-GRADUAÇÃO ENTRE OS PAÍSES MEMBROS DO MERCOSUL

Os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, a seguir denominados ?Estados Partes?, em virtude dos princípios, fins e objetivos do Tratado de Assunção, assinado em 26 de março de 1991,

Considerando:

Que a educação tem papel fundamental no processo de integração regional.

Que o intercâmbio e a cooperação entre as instituições de ensino superior é o caminho ideal para melhoria da formação e da capacitação científica, tecnológica e cultural e para a modernização dos Estados Partes.

Que é necessária a promoção de desenvolvimento harmônico e dinâmico da Região, nos campos científico e tecnológico, como resposta aos desafios impostos pela nova realidade econômico e social do continente.

Que se...

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