RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 57, DE 07 DE JULHO DE 1993. Retifica a Resolução 11, de 5 de Fevereiro de 1993, do Senado Federal, que Autoriza a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - Codevasf e a Empresa Hungara de Comercio Exterior e Empreendimentos para Exportação - Agroinvest a Contratarem Operação de Credito Exter...

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

Retifica a Resolução nº 11, de 5 de fevereiro de 1993, do Senado Federal, que autoriza a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf) e a Empresa Húngara de Comércio Exterior e Empreendimentos para Exportação (Agroinvest) a contratarem operação de crédito externo, com garantia da União.

O SENADO FEDERAL resolve:

Art. 1º

O artigo 3º da Resolução nº 11, de 5 de fevereiro de 1993, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º As condições financeiras básicas da operação de crédito externo a ser garantida pela União são as seguintes:

I - valor da importação: US$ 9,931,597.00 (nove milhões, novecentos e trinta e um mil, quinhentos e noventa e sete dólares americanos);

II - valor do financiamento: US$ 7,945,277.00 (sete milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, duzentos e setenta e sete dólares americanos);

III - vigência (data-limite): cinco anos, prorrogáveis por mais doze meses, a partir da assinatura;

IV - tranche "A" (serviços):

  1. valor total: US$ 5,478,000.00 (cinco milhões, quatrocentos e setenta e oito mil dólares americanos);

  2. valor financiado: US$ 4,382,400.00 (quatro milhões, trezentos e oitenta e dois mil e quatrocentos dólares americanos);

  3. sinal (down payment):

    - dez por cento do valor do contrato, com sinal, quarenta e cinco dias contados de sua assinatura;

    - dez por cento do valor de contrato, como sinal, quarenta e cinco dias contados da data da emissão das atas de início efetivo dos serviços e da aprovação dos projetos executivos;

  4. amortização: oitenta por cento do valor do contrato, em seis prestações semestrais, iguais e sucessivas, vencendo a primeira dezoito meses após a data das atas referidas na alínea b, acima;

    V - tranche B (bens):

  5. valor total: US$ 4,453,597.00 (quatro milhões, quatrocentos e cinqüenta e três mil, quinhentos e noventa e sete dólares americanos);

  6. valor financiado: US$ 3,562,877.00 (três milhões, quinhentos e sessenta e dois mil, oitocentos e setenta e sete dólares americanos);

  7. sinal (down payment):

    - dez por cento do valor do contrato, como sinal, quarenta e cinco dias contados de...

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