DECRETO Nº 7273, DE 25 DE AGOSTO DE 2010. Promulga o Acordo Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica da Hungria Sobre o Exercicio de Atividades Remuneradas por Parte Dos Dependentes do Pessoal Diplomatico, Consular, Administrativo e Tecnico, Assinado em Brasilia, em 27 de Setembro de 2005.

DECRETO Nº 7.273, DE 25 DE AGOSTO DE 2010

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte dos Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, assinado em Brasília, em 27 de setembro de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria celebraram, em Brasília, em 27 de setembro de 2005, um Acordo sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte dos Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 593, de 27 de agosto de 2009;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 20 de maio de 2010, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 5;

D E C R E T A :

Art. 1º

O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte dos Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, assinado em Brasília, em 27 de setembro de 2005, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes...

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