DECRETO Nº 51916, DE 26 DE ABRIL DE 1963. Autoriza a Prefeitura Municipal de Ibiraci, Estado de Minas Gerais, a Encampar a Concessão Dos Serviços Locais de Energia Eletrica de que e Titular a Companhia Força e Luz de Ibiraci.

DECRETO Nº 51.916-A, DE 26 DE ABRIL DE 1963.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Ibiraci, Estado de Minas gerais, a encampar a concessão dos serviços locais de energia elétrica, de que é titular a Companhia Força e luz de Ibiraci.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número 1 da Constituição Federal, e atendendo ao que dispõe o Decreto número 24.643, de 10 de julho de 1934 e legislação complementar;

CONSIDERANDO que o Govêrno Federal, a qualquer tempo, pode encampar concessão outorgada para exploração do serviço de energia elétrica sempre que interêsses públicos relevantes o exigirem, nos têrmos do artigo 167 do Código de Águas;

CONSIDERANDO que a Companhia Fôrça e Luz de Ibiraci concessionária do serviço de energias elétrica no município de Ibiraci vem desempenhando seus encargos de modo inadequado e deficiente;

CONSIDERANDO que as autoridades municipais de Ibiraci contra ela representaram, pleiteando para o município a outorga da concessão e que a inspeção realizada pela Divisão de Águas apurou irregularidades e falhas que revelam o desinterêsse da entidade responsável pela manutenção das instalações,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Ibiraci, Estado de Minas Gerais, a encampar a concessão dos serviços locais de energia elétrica, de que é titular a Companhia Força e Luz de Ibiraci.

Parágrafo único. Depois de efetivada a encampação, a Prefeitura Municipal de Ibiraci executará os serviços de energia elétrica na zona de concessão até que o Govêrno Federal delibere sôbre a outorga e expeça o devido ato.

Art. 2º

Cabe à Prefeitura Municipal...

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