DECRETO DO CONSELHO DE MINISTRO Nº 891, DE 12 DE ABRIL DE 1962. Outorga Concessão a Radio Ibituruna Limitada, para Estabelecer Uma Estação Radiodifusora de Onda Media Na Cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

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DECRETO Nº 891, DE 12 DE ABRIL DE 1962.

Outorga concessão à Radio Ibituruna Limitada, para estabelecer uma estação radiodifusora de onda média na cidade de Governador Valadares Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DOS MINISTROS, usando da atribuição que lhe confere o artigo 18, nº III, do Ato Adicional à Constituição Federal constante da Emenda Constitucional nº 4, atendendo ao que requereu a "Rádio Ibituruna Limitada",

decreta:

Art. 1º Fica outorga concessão à "Radio Ibituruna Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a titulo precário, na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais sem direito à exclusividade, uma estação de radiodifusão em onda média, de acôrdo com as clausulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro da Justiça e Negócios Interiores.

§ 1º A referida estação de radiodifusão e suas instalações complementares obedecerão às normas constantes do Decreto nº 31.385, de 21 de novembro de 1952.

§ 2º Dentro do prazo de sessenta (60) dias a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial deverá ser assinado o contrato de concessão, sob pena de ficar sem efeito a presente outorga.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, DF, 12 de abril de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

Tancredo Neves

Alfredo Nasser

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DECRETO Nº 891, DE 12 DE ABRIL DE 1962.

Outorga concessão à Rádio Ibituruna Limitada, para estabelecer uma estação de radiodifusora de onda média, na cidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.

Retificação

Página 5.397, 2ª coluna. Na alínea d, da cláusula III,

ONDE

SE LÊ:

... Fazendo cassar as transmissões ...

LEIA-SE:

... fazendo cessar as transmissões ...

4ª coluna,

...

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