RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 47, DE 29 DE SETEMBRO DE 1966. Põe a Disposição do Instituto Brasileiro de Reforma Agraria - Ibra - Pelo Prazo de Dois Anos, o Taquigrafo, Pl-3, Joaquim Correa de Oliveira Andrade, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, AURO MOURA ANDRADE, PRESIDENTE, nos termos do artigo 47, nº 16, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 47, de 1966.

Põe à disposição do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária - IBRA - pelo prazo de dois anos, o Taquígrafo, PL-3, Joaquim Corrêa de Oliveira Andrade, do Quadro da Secretaria do Senado Federal.

Artigo único. É posto à disposição do Instituto Brasileiro de Reforma Agrária - IBRA - pelo prazo de dois anos, nos termos dos artigos 92 e 300, item I, da Resolução nº 6, de 1960, sem vencimento, o Taquígrafo, Pl-3, do Quadro da...

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