LEI ORDINÁRIA Nº 6334, DE 31 DE MAIO DE 1976. Fixa Idade Maxima para Inscrição em Concurso Publico Destinado Ao Ingresso em Empregos e Cargos do Serviço Publico Federal.

LEI Nº 6.334, de 31 de maio de 1976

Fixa idade máxima para inscrição em concurso público destinado ao ingresso em empregos e cargos do Serviço Público Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

É fixada em 50 (cinqüenta) anos a idade máxima para inscrição em concurso público destinado ao ingresso nas Categorias Funcionais instituídas de acordo com a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, exceto as integrantes dos Grupos Polícia Federal, Diplomacia e Tributação, Arrecadação e Fiscalização.

Art. 2º

Para a inscrição em concurso destinado ao ingresso nas Categorias Funcionais do Grupo Polícia Federal, são fixados os seguintes limites máximos de idade:

I - 25 (vinte e cinco) anos, quando se tratar de ingresso em Categoria Funcional que importe em exigência de curso de nível médio; e

II - 35 (trinta e cinco) anos, quando se tratar de ingresso nas demais Categorias Funcionais.

Parágrafo único. Independerá dos limites fixados neste artigo a inscrição do candidato que já ocupe cargo integrante do Grupo Polícia Federal.

Art. 3º

Em relação ao Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização, a idade máxima para inscrição em concurso público destinado ao ingresso nas respectivas Categorias Funcionais é de 35 (trinta e cinco) anos.

Art. 4º

Independerá da idade a inscrição do candidato que seja servidor de órgão da Administração Federal direta ou de autarquia federal, nos casos compreendidos nos artigos 1º e 3º desta Lei.

Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, a habilitação no concurso somente produzirá efeito se, no momento da posse ou exercício do novo cargo ou emprego, o candidato ainda possuir a qualidade de servidor ativo da Administração Federal direta ou autárquica, vedada a aposentadoria concomitante, para elidir a...

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