DECRETO Nº 57915, DE 04 DE MARÇO DE 1966. Autoriza o Cidadão Brasileiro Jose Ignacio de Mesquita Sampaio a Lavrar Apatita, Magnetita e Calcario No Municipio de Jacupiranga, Estado de São Paulo.

DECRETO Nº 57.915, DE 4 DE MaRÇO DE 1966.

Autoriza o cidadão brasileiro José Ignacio de Mesquita Sampaio a lavrar apatita, magnetita e calcário no município de Jacupiranga, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizado o cidadão brasileiro José Ignacio de Mesquita Sampaio a lavrar apatita, magnetita e calcário em terrenos de propriedade de José Vitor Pereira, Belarmino de Souza e outros, no lugar denominado Areia Preta, distrito de Cajati, município de Jacupiranga, no Estado de São Paulo, numa área de duzentos e cinqüenta e cinco hectares (255 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no marco número cinqüenta (Km 50) do decreto de lavra número doze mil e quatrocentos e dois (12.402), de doze (12) de maio de mil novecentos e quarenta e três (1943), outorgado a favor do Govêrno do Estado de São Paulo e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: (1.000m), setenta e nove graus, cinqüenta e quatro minutos nordeste (79º 54? NE); setecentos e cinqüenta metros (750m), dez graus e seis minutos noroeste (10º 06? NW); mil quinhentos metros (1.500m), setenta e nove graus cinqüenta e quatro minutos sudoeste (79º 54? SW); cento e cinqüenta metros (150m), dez graus e seis minutos noroeste (10º 06? NW); trezentos metros (300m), setenta e nove graus cinqüenta e quatro minutos sudoeste (79º 54? SW); duzentos metros (200m), dez graus e seis minutos sudeste (10º 06? SE); mil trezentos e cinqüenta metros (1.350m), setenta e nove graus cinqüenta e quatro minutos sudoeste (79º 54? SW); novecentos e vinte e cinco metros (925m), trinta e nove graus e cinqüenta e quatro minutos sudoeste (39º 54? SW); dois mil setecentos e cinqüenta metros (2.750m), setenta e nove graus e cinqüenta e quatro minutos nordeste (79c 54? NE).

Esta autorização é outorgada mediante as condições constantes do parágrafo único do art. 28 do Código de Minas e dos artigos 32, 33, 34 e suas alíneas, além das seguintes e de outras constantes do mesmo Código, não...

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