LEI ORDINÁRIA Nº 4995, DE 21 DE MAIO DE 1966. Concede Isenção Dos Impostos de Importação e de Consumo e da Taxa de Despacho Aduaneiro a Igreja Memorial Batista de Brasilia, para Importar Um Orgão Eletrico e Acessorios.

LEI Nº 4.995, DE 21 DE MAIO DE 1966

Concede isenção dos impostos de importação e de consumo e da taxa de despacho aduaneiro à Igreja Memorial Batista de Brasília, para importar um órgão elétrico e acessórios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º

Fica concedida isenção dos impostos de importação e de consumo e da taxa de despacho aduaneiro à Igreja Memorial Batista de Brasília, para importar um órgão elétrico e acessórios, doados pela Foreign Mission Board of the Southern Baptist Convention, de Richmond, Virginia, Estados Unidos da América do Norte.

Art. 2º

Os bens doados obedecem à seguinte especificação: um órgão marca ??Hammond??, tipo ?Concerto?, modêlo RT-3; uma banqueta da mesma marca e tipo; um conjunto de pedais, idem; dois alto-falantes, marca ?Hammond?, modêlo HR-40; constituindo 5 (cinco) volumes de 3,86m³ (três vírgula oitenta e seis metros cúbicos), com 546 (quinhentos e quarenta e...

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