RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL Nº 10, DE 07 DE JUNHO DE 2005. Suspende a Execução de Parte do Artigo 15 da Medida Provisoria Federal 1.212, 28 de Novembro de 1995, e de Igual Disposição Constante das Medidas Provisorias Reeditadas, Bem Como de Parte do Artigo 18 da Lei Federal 9.715, de 25 de Novembro de 1998.

Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente, nos termos dos arts. 48, inciso XXVIII, e 91, inciso II, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 2005

Suspende a execução de parte do art. 15 da Medida Provisória Federal nº 1.212, de 28 de novembro de 1995, e de igual disposição constante das medidas provisórias reeditadas, bem como de parte do art. 18 da Lei Federal nº 9.715, de 25 de novembro de 1998.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º

É suspensa a execução da disposição inscrita no art. 15 da Medida Provisória Federal nº 1.212, de 28 de novembro de 1995 - "aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de outubro de 1995" - e de igual disposição constante das medidas provisórias reeditadas e do art. 18 da Lei Federal nº 9.715, de 25 de novembro de 1998, declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário nº 232.896-3 - Pará.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na...

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