DECRETO Nº 70391, DE 12 DE ABRIL DE 1972. Promulga a Convenção Sobre Igualdade de Direitos e Deveres Entre Brasileiros e Portugueses.
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decreto nº 70.391, de 12 de abril de 1972.
Promulga a Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
HAVENDO sido aprovada, pelo Decreto Legislativo nº 82, de 24 de novembro de 1971, a Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres, entre Brasileiros e Portugueses, concluída entre o Brasil e Portugal, em Brasília, a 7 de setembro de 1971;
HAVENDO seus Instrumentos de Ratificação sido trocados, em Lisboa, a 22 de março do corrente ano;
E DEVENDO a referida Convenção, em conformidade com seu artigo 17, entrar em vigor a 22 de abril de 1972;
DECRETA que a Convenção, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente quanto nela se contém.
Brasília, 12 de abril de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
emílio g. médici
Jorge de Carvalho e Silva
Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres entre Brasileiros e Portugueses
O Governo da República Federativa do Brasil, de uma parte, e o Governo de Portugal, de outra,
Fiéis aos altos valores históricos morais, culturais, linguisticos e étnicos que unem os povos brasileiros e portugueses,
Animados do firme propósito de promover o gradual aperfeiçoamento, em todos os planos de suas relações, dos instrumentos e mecanismos destinados a lograr o harmonioso desenvolvimento da Comunidade Luso-Brasileira,
Convencidos de que a efetivação do princípio de igualdade inscrito no artigo 199 da Constituição brasileira e no artigo 7º, parágrafo 3º da Constituição portuguesa corresponde aos mais profundos anseios da Nação Brasileira e da Nação Portuguesa.
Cônscios da transcendência, para os destinos comuns das Pátrias irmãs da adoção de um estatuto que reflita o caráter especial dos vínculos existentes entre brasileiros e portugueses e sirva de inspiração e guia às gerações futuras,
Resolveram concluir, em testemunho solene de fraternal e indestrutível amizade, a seguinte Convenção:
Art. 1º Os portugueses no Brasil e os brasileiros em Portugal gozarão de igualdade de direitos e deveres com os respectivos nacionais.
Art. 2º O exercício pelos portugueses no Brasil e pelos brasileiros em Portugal de direitos e deveres, na forma do artigo anterior não implicará em perda das respectivas nacionalidades.
Art. 3º Os portugueses e brasileiros abrangidos pelo estatuto de igualdade continuarão no exercício de todos os direitos e deveres inerentes às respectivas nacionalidades...
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