DECRETO Nº 57553, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1965. Altera a Redação do Artigo 80, Iii, do Regulamento Geral do Departamento Federal de Segurança Publica, Baixado Pelo Decreto 56.510, de 28 de Junho de 1965.

decreto nº 57.553, de 29 de dezembro de 1965.

Altera a redação do art. 80, III, do Regulamento Geral do Departamento Federal de Segurança Pública, baixado pelo Decreto número 59.510, de 28-6-65.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuições que lhe confere o artigo 87,. Item I, da Constituição Federal,

Decreta:

Art. 1º

O nº III do art. 80 do Regulamento Geral do Departamento Federal de Segurança Pública, baixado pelo Decreto nº 59.510, de 28 de junho de 1965, passa a ter a seguinte redação:

?Organizar os processos de repatriamento e deportação e promover a execução dos decretos de expulsão?.

Art. 2º

O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT