DECRETO Nº 28967, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1950. Declara de Utilidade Publica, para Fins de Desapropriação e por Ser Necessario a Segurança Nacional, Uma Area de Terra em Uma Ilha, Incluindo as Benfeitorias e Instalações Nelas Existentes, Localizadas No Municipio de Angra Dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.

DECRETO N° 28.967, DE 13 DE Dezembro DE 1950.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e por ser necessário à segurança nacional, uma ilha incluindo as benfeitorias e instalações nelas existentes, localizadas no município da Angra dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 87 Inciso I da Constituição, de acôrdo com o inciso a do art. 6º combinado com o inciso a do art. 5º do Decreto-lei nº 3.365,de 21 de julho de 1941.

DECRETA:

Art. 1°

É declarada de utilidade pública , para fins de desapropriação pela união federal, a ilha moreno em frente à praia de jacuacanga, é a área de terras, cujos os limites são definidos a seguir incluindo as benfeitorias e estalações nela existente, localizadas na baia de Jacuacanga, no município de Angras dos Reis, no Estado do Rio de Janeiro:

A área de terra é limitada pela linha que partindo da foz do riacho Camorim na baía de jacuacanga, segue seu curso até as nascentes; daí ate o tope da elevação conhecida como morro da Boa vista; daí através dum pequeno espigão intermediário até o espigão situado entre as elevações de cota 585 (sem denominação) e de cota 630 (denominada morro Moreno); Dêsse espigão, assim definido, até o tope do morro moreno, já citado; daí na direção aproximada de 70°, de marcação verdadeira o espigão seguinte situado à margem direita do rio jacuacanga, também chamado rio Grande de jacuacanga, daí na direção aproximada de 135°, marcação verdadeira que fica a margem esquerda do mesmo rio; daí nas direções aproximadas de 180° e 200° , marcações verdadeiras, passando pelos topes da elevações, até encontrar a linha que partindo...

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