DECRETO LEGISLATIVO Nº 133, DE 26 DE MAIO DE 2011. Aprova o Texto do Acordo Sobre Trafico Ilicito de Migrantes Entre os Estados Partes do Mercosul, Feito em Belo Horizonte, em 16 de Dezembro de 2004, Com as Correções Contidas No Texto da Fe de Erratas ao Acordo, Assinado em 28 de Junho de 2007.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 133, DE 2011(*)

Aprova o texto do Acordo sobre Tráfico Ilícito de Migrantes entre os Estados Partes do Mercosul, feito em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2004, com as correções contidas no texto da Fé de Erratas ao Acordo, assinado em 28 de junho de 2007.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo sobre Tráfico Ilícito de Migrantes entre os Estados Partes do Mercosul, feito em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2004, com as correções contidas no texto da Fé de Erratas ao Acordo, assinado em 28 de junho de 2007. Parágrafo único. Nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 26 de maio de 2011

Senador JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal

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