DECRETO Nº 96, DE 16 DE ABRIL DE 1991. Promulga o Acordo para a Prevenção, Controle e Repressão da Produção, Trafico e Consumo Ilicitos de Entorpecentes e Substancias Psicotropicas, Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica do Suriname.
DECRETO N° 96, 16 DE ABRIL DE 1991
Promulga o Acordo para a Prevenção, Controle e Repressão da Produção, Tráfico e Consumo Ilícitos de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Suriname.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Suriname assinaram, em 3 de março de 1989, em Paramaribo, um Acordo para a Prevenção, Controle e Repressão da Produção Tráfico e Consumo Ilícitos de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido Acordo por meio do Decreto Legislativo n° 15, de 2 de julho de 1990;
Considerando que o referido Acordo entrou em vigor em 7 de agosto de 1990, na forma de seu art. XII, inciso 1,
DECRETA:
O Acordo para a Prevenção, Controle e Repressão da Produção, Tráfico e Consumo Ilícitos de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Suriname, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 16 de abril de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
ANEXO AO DECRETO QUE PROMULGA O ACORDO PARA A PREVENÇÃO, CONTROLE E REPRESSÃO DA PRODUÇÃO, TRÁFICO E CONSUMO ILÍCITOS DE ENTORPECENTES E SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS, ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO SURINAME.
ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO SURINAME PARA A PREVENÇÃO, CONTROLE E REPRESSÃO DA PRODUÇÃO, TRÁFICO E CONSUMO ILÍCITOS DE ENTORPECENTES E SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS
O Governo da República Federativa do Brasil
E
O Governo da República do Suriname
(doravante denominados ?Partes Contratantes?),
Conscientes de que o cultivo, a produção, a extração, a fabricação, a transformação e o comércio ilícitos de entorpecentes, substâncias psicotrópicas e substâncias freqüentemente utilizadas na sua fabricação ilícita, bem como a organização, a facilitação e o financiamento de atividades ilícitas relacionadas com tais produtos solapam suas economias e põem em perigo a a saúde física de seus povos, em detrimento de seu desenvolvimento sócio-econômico, e...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO