DECRETO Nº 96, DE 16 DE ABRIL DE 1991. Promulga o Acordo para a Prevenção, Controle e Repressão da Produção, Trafico e Consumo Ilicitos de Entorpecentes e Substancias Psicotropicas, Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica do Suriname.

DECRETO N° 96, 16 DE ABRIL DE 1991

Promulga o Acordo para a Prevenção, Controle e Repressão da Produção, Tráfico e Consumo Ilícitos de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Suriname.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Suriname assinaram, em 3 de março de 1989, em Paramaribo, um Acordo para a Prevenção, Controle e Repressão da Produção Tráfico e Consumo Ilícitos de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o referido Acordo por meio do Decreto Legislativo n° 15, de 2 de julho de 1990;

Considerando que o referido Acordo entrou em vigor em 7 de agosto de 1990, na forma de seu art. XII, inciso 1,

DECRETA:

Art. 1°

O Acordo para a Prevenção, Controle e Repressão da Produção, Tráfico e Consumo Ilícitos de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Suriname, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2°

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 16 de abril de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR

Francisco Rezek

ANEXO AO DECRETO QUE PROMULGA O ACORDO PARA A PREVENÇÃO, CONTROLE E REPRESSÃO DA PRODUÇÃO, TRÁFICO E CONSUMO ILÍCITOS DE ENTORPECENTES E SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS, ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO SURINAME.

ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DO SURINAME PARA A PREVENÇÃO, CONTROLE E REPRESSÃO DA PRODUÇÃO, TRÁFICO E CONSUMO ILÍCITOS DE ENTORPECENTES E SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS

O Governo da República Federativa do Brasil

E

O Governo da República do Suriname

(doravante denominados ?Partes Contratantes?),

Conscientes de que o cultivo, a produção, a extração, a fabricação, a transformação e o comércio ilícitos de entorpecentes, substâncias psicotrópicas e substâncias freqüentemente utilizadas na sua fabricação ilícita, bem como a organização, a facilitação e o financiamento de atividades ilícitas relacionadas com tais produtos solapam suas economias e põem em perigo a a saúde física de seus povos, em detrimento de seu desenvolvimento sócio-econômico, e...

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