DECRETO LEGISLATIVO Nº 921, DE 15 DE SETEMBRO DE 2005. Aprova os Textos da Convenção para a Supressão de Atos Ilicitos Contra a Segurança da Navegação Maritima e do Protocolo para a Supressão de Atos Ilicitos Contra a Segurança de Plataformas Fixas Localizadas Na Plataforma Continental, Concluidos em Roma, em 10 de Março de 1988.
Localização do texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 921, DE 2005(*)
Aprova os textos da Convenção para a Supressão de Atos Ilícitos contra a Segurança da Navegação Marítima e do Protocolo para a Supressão de Atos Ilícitos contra a Segurança de Plataformas Fixas Localizadas na Plataforma Continental, concluídos em Roma, em 10 de março de 1988.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Ficam aprovados os textos da Convenção para a Supressão de Atos Ilícitos contra a Segurança da Navegação Marítima e do Protocolo para a Supressão de Atos Ilícitos contra a Segurança de Plataformas Fixas Localizadas na Plataforma Continental, concluídos em Roma, em 10 de março de 1988, ressalvados o item 1 do artigo 6º, o artigo 8º e o item 1 do artigo 16 da Convenção e o item 2 do artigo 3º do Protocolo.
Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da Convenção e do Protocolo referidos, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 15 de setembro de 2005
Senador Renan Calheiros
Presidente do Senado Federal
(*) Os textos da Convenção acima citada está publicado no DSF de 27/07/2005.
REPUBLICAÇÃO
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 921, DE 2005(*)
Aprova os textos da Convenção para a Supressão de Atos Ilícitos contra a Segurança da Navegação Marítima e do Protocolo para a Supressão de Atos Ilícitos contra a Segurança de Plataformas...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO