DECRETO Nº 55487, DE 08 DE JANEIRO DE 1965. Autoriza o Governo do Estado de Sergipe a Pesquisar Ilmenita Nos Municipios de Santa Amaro das Brotas e Barra Dos Coqueiros, Estado de Sergipe.

DECRETO Nº 55.487, DE 8 DE JANEIRO DE 1965.

Autoriza o Govêrno do Estado de Sergipe a pesquisar ilmenita, nos municípios de Santo Amaro das Brotas e Barra dos Coqueiros, Estado de Sergipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º

Fica autorizado o Govêrno do Estado de Sergipe a pesquisar ilmenita em terrenos de sua propriedade situados nos distrito e municípios de Santo Amaro das Brotas e Barra dos Coqueiros Estado de Sergipe, numa área de setenta e cinco hectares (75ha), compreendida numa faixa de trinta metros (30m) de largura por vinte e cinco mil metros (25.000m) de comprimento abrangendo leito e margens do Canal Pomonga, sendo a largura computada com quinze metros (15m) para cada lado do eixo médio do Canal e o comprimento de vinte e cinco mil metros (25.000m) e contado pelo eixo médio do canal a partir do rio Japaratuba para montante.

Parágrafo único O título desta autorização na conformidade do que dispõe os arts. 57 e 58 do Decreto nº 51.726 de 19 de fevereiro de 1963, fica obrigado a entregar a Comissão Nacional de Energia Nuclear tôdas as substâncias que forem extraídas que sejam de interêsse para a produção de energia nuclear, sem nenhum ônus para aquela Comissão.

Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica...

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