DECRETO Nº 32428, DE 16 DE MARÇO DE 1953. Outorga Concessão a Radio Cultura de Poços de Caldas S.a. para Instalar, Imediatamente, Um Transmissor Provisorio, de Ondas Curtas.

DECRETO Nº 32.428, DE 16 de MARÇO DE 1953.

Outorga concessão à Rádio Cultura de Poços de Caldas S. A. para instalar imediatamente, um transmissor provisório de ondas curtas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Cultura de Poços de Caldas S. A., Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no artigo 5º nº XII da mesma Constituição,

DECRETA:

Artigo único Fica outorgada concessão sem direito de exclusividade e a título precário à Rádio Cultura de Poços de Caldas S

A., para instalar imediatamente um transmissor provisório de ondas curtas de 1 kW, destinado à radiodifusão, para funcionar no mesmo local do de ondas médias de que é concessionária sem prejuízo, porém, do prazo regulamentar para instalação do transmissor definitivo, também de ondas curtas, de no mínimo 7,5 kW, que se acha autorizada a estabelecer na conformidade do disposto no artigo 4º do Decreto nº 29.783, de 19 de julho de 1951.

Parágrafo Único. Dentro dos prazos estabelecido no...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT