DECRETO Nº 30326, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1951. Concede a Imobiliaria Parque Santa Rosa de França Limitada, Autorização para Funcionar Como Empresa de Mineração

DECRETO N. 30.326 ? DE 21 DE DEZEMBRO DE 1951

Concede à imobiliária Parque Santa Rosa de França Limitada, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) ;

decreta:

Artigo único

É concedida à Imobiliária Parque Santa Rosa de França, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Capital de São Paulo, constituída por instrumento particular de vinte e cinco 25 de junho de mil novecentos e cinqüenta e um (1951), registrado na Junta Comercial de São Paulo sob número de ordem cento e trinta e três mil quinhentos cinqüenta e três (número 133.553), em vinte (20) de julho de mil novecentos e cinqüenta e um (1951), autorização para funcionar como emprêsa de mineração, de acôrdo com o que dispõe o artigo sexto (6º) do Decreto-lei número mil novecentos e...

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