DECRETO Nº 42557, DE 31 DE OUTUBRO DE 1957. Acrescenta Ao Regulamento das Operações Imobiliarias da Carteira Hipotecaria e Imobiliaria do Clube Militar o Artigo 43 e a Letra D do Artigo 51.

DECRETO Nº 42.557, De 31 DE outubro De 1957.

Acrescenta ao Regulamento das Operações Imobiliárias da Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube Militar o artigo 43 e a letra d do artigo 51.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica o Regulamento das Operações Imobiliária da Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube Militar, aprovado pelo Decreto número 42.382, de 1 de outubro de 1957, acrescido do artigo 43 e da letra d do artigo 51, com a seguinte redação:

??Art. 43. O associado ou beneficiário, uma vez contemplado com financiamento concedido pela Carteira, não poderá receber da mesma nenhum outro financiamento??;

??Art. 51 - .................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

d) Expor a situação da Carteira e sugerir as medidas que entender??.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação...

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